O presente artigo tem como objetivo elucidar, a importância do conhecimento dos direitos dos idosos pelo profissional: Cuidador de Idosos.
Os direitos da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerados vulneráveis, estão reunidos em 118 artigos na Lei n. 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
É obrigação da família, da sociedade, do Poder Público assegurá-los, de forma prioritária. São eles: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Estes direitos também estão garantidos constitucionalmente – artigos 5 e 6 da Constituição Federal.
E qual é a importância do conhecimento destes direitos pelo profissional Cuidador de Idosos?
O Cuidador de Idosos também tem a obrigação de assegurar o cumprimento aos direitos dos idosos. Ele tem o dever de comunicar ao Conselho Tutelar do Município, Assistência Social do Estado, Ministério Público (Procuradoria do Idoso), Delegacia Especializada ou outras Organizações Governamentais ou não, redes de apoio locais (procure informar-se na sua cidade-região de atuação e ter consigo os telefones de contato, endereço e demais informações), quanto a eventual desídia em relação ao idoso, seja por parte da própria família, da sociedade e ou do Estado.
Ou seja, qualquer situação de risco ao idoso, diante da violação de seus direitos prioritariamente assegurados, deve ser noticiada a entidade competente.
É corriqueira a situação de abandono e de violência em relação a pessoa idosa, principalmente por parte da própria família.
O abandono pode ser físico, psíquico ou ainda, quanto ao provimento das suas necessidades básica do idoso.
A violência de acordo com o Estatuto do Idoso, é qualquer ação ou omissão causada ao idoso, em local publico ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psíquico. Também é considerada violência ao idoso, a discriminação, impedimento ou dificuldade ao acesso as suas operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio, ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
O cuidador de pessoa idosa deve conhecer estes e os demais direitos dos vulneráveis que estão sob seu cuidado, para agir de forma a assegurá-los.
O presente artigo foi produzido com o objetivo de orientar o Cuidador de Idosos acerca dos direitos das pessoas idosas, em especial as que estão sob seus cuidados!